
Programa Garantia Safra: Governo Municipal garante adesão ao Programa e beneficia 456 famílias
A Prefeitura Municipal de Paranatama, através da secretaria de agricultura, teve papel fundamental na adesão ao Programa Garantia-Safra, que beneficiará cerca de 456 famílias do município.
O Programa
O Garantia-Safra (GS) é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), que tem como objetivo garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de Municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra por razão do fenômeno da estiagem ou excesso hídrico.
Criado pela Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, o Fundo Garantia-Safra, de natureza financeira, vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), instituiu o benefício Garantia-Safra visando atender aos agricultores familiares da região Nordeste do Brasil e Norte do Estado de Minas Gerais.
Em 2012, com aprimoramento da Lei nº 10.420/2002, foi autorizado outros Municípios, fora da área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), a participarem do Programa, desde que atendidos previamente aos seguintes requisitos:
- comprovação que os agricultores familiares se encontram em Municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra em razão de estiagem ou excesso hídrico;
- dimensionamento do número de agricultores potencialmente beneficiados;
- existência de disponibilidade orçamentária;
- adesão dos Estados, Município e agricultores familiares; e
- estabelecimento de metodologia de apuração específica para perda de produção.
Para aderir ao Garantia-Safra, é necessário:
- ser agricultor familiar, ou seja, possuir DAP Ativa atendendo os critérios do PRONAF;
- possuir renda familiar mensal de, no máximo, 1,5 (um e meio) salário mínimo; e
- plantar entre 0,6 a 5,0 hectares de feijão, milho, arroz, algodão e/ou mandioca.
Uma vez aderido ao Programa, o agricultor receberá o benefício quando o Estado e Município tiverem cumprindo com os procedimentos relacionados ao processo de implementação bem como os procedimentos referentes ao processo de verificação de perdas, e ter sido comprovado perdas de pelo menos, 50% do conjunto das culturas produzidas.
O valor do benefício e a quantidade máxima de cotas (agricultores segurados), a serem disponibilizadas aos Estados são definidos anualmente durante a reunião ordinária do Comitê Gestor.
Atualmente, o valor do benefício é de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), pagos em cinco parcelas de R$ 170,00 (cento e setenta reais), por meio de cartões eletrônicos emitidos pela Caixa Econômica Federal de acordo com o calendário de pagamento de benefícios sociais.
Em Paranatama o Programa será responsável pela inserção de cerca de 400 mil reais na economia local. Tudo isso, auxilia no desenvolvimento econômico e beneficia diretamente famílias que sobrevivem da agricultura.