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Programa Garantia Safra: Governo Municipal garante adesão ao Programa e beneficia 456 famílias

, Agricultura

A Prefeitura Municipal de Paranatama, através da secretaria de agricultura, teve papel fundamental na adesão ao Programa Garantia-Safra, que beneficiará cerca de 456 famílias do município.

O Programa

O Garantia-Safra (GS) é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), que tem como objetivo garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de Municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra por razão do fenômeno da estiagem ou excesso hídrico.

Criado pela Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, o Fundo Garantia-Safra, de natureza financeira, vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), instituiu o benefício Garantia-Safra visando atender aos agricultores familiares da região Nordeste do Brasil e Norte do Estado de Minas Gerais.

Em 2012, com aprimoramento da Lei nº 10.420/2002, foi autorizado outros Municípios, fora da área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), a participarem do Programa, desde que atendidos previamente aos seguintes requisitos:

  1. comprovação que os agricultores familiares se encontram em Municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra em razão de estiagem ou excesso hídrico;
  2. dimensionamento do número de agricultores potencialmente beneficiados;
  3. existência de disponibilidade orçamentária;
  4. adesão dos Estados, Município e agricultores familiares; e
  5. estabelecimento de metodologia de apuração específica para perda de produção.

Para aderir ao Garantia-Safra, é necessário:

  1. ser agricultor familiar, ou seja, possuir DAP Ativa atendendo os critérios do PRONAF;
  2. possuir renda familiar mensal de, no máximo, 1,5 (um e meio) salário mínimo; e
  3. plantar entre 0,6 a 5,0 hectares de feijão, milho, arroz, algodão e/ou mandioca.

Uma vez aderido ao Programa, o agricultor receberá o benefício quando o Estado e Município tiverem cumprindo com os procedimentos relacionados ao processo de implementação bem como os procedimentos referentes ao processo de verificação de perdas, e ter sido comprovado perdas de pelo menos, 50% do conjunto das culturas produzidas.

O valor do benefício e a quantidade máxima de cotas (agricultores segurados), a serem disponibilizadas aos Estados são definidos anualmente durante a reunião ordinária do Comitê Gestor.

Atualmente, o valor do benefício é de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), pagos em cinco parcelas de R$ 170,00 (cento e setenta reais), por meio de cartões eletrônicos emitidos pela Caixa Econômica Federal de acordo com o calendário de pagamento de benefícios sociais.

Em Paranatama o Programa será responsável pela inserção de cerca de 400 mil reais na economia local. Tudo isso, auxilia no desenvolvimento econômico e beneficia diretamente famílias que sobrevivem da agricultura.